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16/02/2017
Caixa divulga calendário para saque do FGTS inativo

A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inati vo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências da Caixa de 10 de março a 9 de abril.
A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inati vas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço www.caixa.gov.br/contasinati vas ou ligar para 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber valor, data
e local mais convenientes para os saques.
Os beneficiários também podem acessar o aplicati vo FGTS para saber se têm saldo em contas inati vas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desati vadas até 31 de dezembro de 2015.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências os primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que a data coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Como sacar o FGTS inativo. Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores de contas inati vas do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas.
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, ou mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respecti va senha.
Os valores do FGTS inati vo também podem ser reti rados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o benefi ciário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respecti va senha e de um documento de identificação.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção
do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
Fonte: Edgard Matsuki - ABr

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