Homologações

Com o objetivo de melhorar o atendimento, e baseados nos termos da instrução normativa nº 15 de 14/07/2010 do MTE e seguindo os entendimentos dos Tribunais do Trabalho, informamos que as homologações deverão ser agendadas, preferencialmente, quando da entrega do aviso prévio, ou, no mais tardar, até 72 horas de antecedência, sendo atendidas das 14h às 17h20min.

Informamos ainda a relação dos documentos que deverão ser apresentados:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias e 5 (cinco) vias do Termo de Homologação; *
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas; *
  3. Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  4. Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
  5. extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada; **
  6. guia de recolhimento rescisório do FGTS;*
  7. Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego;
  8. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores; *
  9. Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa ou carta de preposto; *
  10. Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
  11. Prova bancária de quitação, quando for o caso. Meios de pagamentos aceitos: depósito bancário (trazer o comprovante do mesmo e pedir que o/a empregado/a tire um extrato da conta para comprovação da compensação do pagamento no prazo), cheque visado, ordem de pagamento ou pagamento a vista no ato da homologação; *
  12. Chave de conectividade;
  13. Outros documentos estabelecidos por lei, e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

Observações:

(*) Na falta destes documentos a homologação NÃO será realizada.

(**) Na falta destes documentos, a rescisão será homologada com as devidas ressalvas, e será encaminhada ao MTE para fiscalização.