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08/04/2024
REFORMA TRABALHISTA DE 2017: CONSEQUENCIAS

Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência,  no governo de Bolsonaro foi ainda, por último aplaudida pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Muito bem pensada por aqueles que entendem que trabalhador e sindicatos são dispensáveis no país, a luz da Constituição. Esses seres humanos, não merecem discutir e/ou reivindicar direitos, maus tratos, humilhações, etc.

Vejamos. Após a implementação da “reforma”, em 2017, o governo seguinte, no seu primeiro dia, seu primeiro ato, foi editar legislação complementando itens considerados “incompletos” da dita reforma. Precisava reforça-la, melhorando sua afirmação perante a opinião pública. Naquele momento, com o congresso nacional formado por pessoas raivosas contra direitos trabalhistas e sindicatos, foi fácil estabelecer que a reforma, estava tudo “dentro das quatro linhas”, como diziam.

Daí pra frente, o resultado tem sido, além dos sem direitos, inclusive sindicatos, estabeleceu-se um desemprego enorme no país, e implementou especialmente para atender às necessidades contemporâneas, uma forma de trabalho não convencional, numa linguagem moderna. Iniciou-se a pejotização dos trabalhadores, a uberização do trabalho, contrato intermitente e as terceirizações, a qualquer custo, dentre outras modalidades de “contratação” que fulminaram com aquilo que se chamava obrigação social da empresa. Daí pra frente, o trabalhador, esse “prestador de serviços” passa a desinteressar-se por qualificação, algo importante para ele na sua futura aposentadoria. Esse trabalhador (logicamente) não aceita ser assalariado, sem direitos. Ele passa a não atender a novas aberturas de empregos. Mas a “reforma” não tinha o objetivo de gerar milhões de empregos no país?

Para culminar com a legalidade dessa legislação empresarial, o mais grave aconteceu, no nosso entendimento, quando o Supremo Tribunal Federal resolveu entrar com sua opinião, dizendo que está tudo certo, na forma da lei, e que na atualidade (os trabalhadores) tem que se adaptar a essa modernidade, como se aqui fosse ou é, os Estados Unidos ou Europa. Lá a hora é de 10 a 100(cem) dólares, aqui é R$ 10,00. Muito triste ver o que está acontecendo. A injustiça é visível, o prejuízo é palpável, mas o Supremo diz não. Pois é lá, no Supremo Tribunal Federal, última instancia em que podemos discutir e/ou reivindicar nossos eventuais direitos.

Comentários de cientistas do direito trabalhista começam a se incomodar e traduzir o “mal feito” nesse período, como alguma luz, dentro de uma lógica inconteste.      

Como diz o advogado Ricardo Calcini, “a regulamentação não deve partir do Judiciário, que muitas vezes, se limita a aplicar um cenário binário”. (em Migalhas, terça feira, 5 de março de 2024).

E complementa: “De modo geral, não vejo como papel da Suprema Corte, no âmbito do Judiciário, determinar o que se enquadra na CLT e o que está fora dela. Para isso, temos a Justiça do Trabalho, competente para resolver tais questões”. 

E, a respeito do direito do sindicato ser mantido pelo trabalhador, através de contribuições, sentindo o que se passa hoje nos meios trabalhista/sindical, o professor, Dr. Francisco Gerson Marques de Lima, em artigo publicado, citou parte do julgamento sobre Contribuição Negocial no STF, pelo Ministro Roberto Barroso, que, em determinada parte da sua decisão, afirma:“ por esse motivo, é denominada também, de contribuição de fortalecimento sindical ou cota de solidariedade. Nesse cenário, a contribuição assistencial é um mecanismo essencial para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas. Permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação, mas não pague por ela, gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte.” . LIMA, Francisco Gérson Marques de, Retorno da Contribuição negocial: contexto, abrangência e efeitos da decisão do STF. Disponível em https://www.excolasocial.com.br/wp-content/oploads/2023/09/retorno-da-taxa-negocial-2023.pdf, publicado em 19.09.2023. Última atualização;30.09.2023. Fls.13

Enfim, num momento tenso nos meios sociais, entre capital/trabalho/sindicatos em nosso país, após o que foi feito, comenta-se que a Suprema Corte deve chamar nos próximos meses, governo e legislativo (ouvindo representantes de trabalhadores e empregadores) para um acordo, quem sabe, restituindo direitos a quem de direito. Pode também, a iniciativa partir do próprio governo atual.  

Vilson Osmar Martins

Presidente STTHFI

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