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23/11/2016
Salão de Beleza - Lei 5.230/13

Salão de Beleza - Lei 5.230/13
Contratuh vai ao STF contra Pejotização

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 5.230/13, batizada de Salão-Parceiro, que abre caminho para a pejotização dos trabalhadores de salões de beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador). A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro.

A inconstitucionalidade é apontada na medida em que a lei coloca esses profissionais em situação de desigualdade com os demais cidadãos, já que eles serão excluídos das normas, direitos e deveres previstos na CLT.

Samuel da Silva Antunes, advogado da Contratuh, disse à Agência Sindical que a lei traz retrocesso tanto para a categoria como para toda a sociedade. “A Constituição Federal garante o desenvolvimento de direitos, ou seja, o cidadão mantem ou amplia direitos. A lei 5.230 faz justamente o contrário, pois os trabalhadores deixam de ter acesso a férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS, entre outros benefícios”, alerta.

Vínculo - Segundo Samuel, é visível o esforço do empresariado em precarizar as relações de trabalho, tendo como desculpa a crise financeira. “A alegação é que a pejotização abrirá mais postos de trabalho. Eles não estão interessados em discutir a qualidade destas vagas, tendo em vista que muitos trabalhadores acabarão perdendo o registro em Carteira e atuarão de forma mais vulnerável no mercado”, explica.

“Além disso, a lei promoverá concorrência desleal (dumping social), se pensarmos que salões que decidirem manter os trabalhadores registrados pagarão mais tributos”, denuncia.

PJ - O presidente da Confederação, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, avalia que a lei, ao contrário de estimular a regularização dos trabalhadores, abre brecha para que a relação de trabalho nesse segmento mantenha-se apenas no modelo de prestação de serviços. “isso vai excluir toda uma categoria do acesso aos direitos garantidos na CLT”, frisa.

 

Fonte: http://www.ncstpr.org.br/

 

 

 

 

 

 

 

 

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