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A Justiça do Trabalho divulgou no mês de agosto/26, uma pesquisa sobre o “Assédio eleitoral nas relações de trabalho”, relacionando os processos em andamento na Justiça do Trabalho e suas práticas institucionais no seu combate. O objetivo seria para subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à essa prática.
Essa pesquisa, por primeira vez no Brasil, levantou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho, de maio de 2023 a dezembro de 2025. São demandas buscando reparar danos por assédio eleitoral que já aconteceram.
Porém, até agosto de 2026, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre assédio eleitoral no país.
E o Paraná, é o segundo Estado com maior numero de ações dessa natureza, só perdendo para São Paulo.
Em 92% das ações trabalhistas avaliadas, foram identificadas características de assédio institucional. São as situações em que a empresa permite, estimula ou legitima praticas de assédio eleitoral, por exemplo, do envolvimento da cúpula (chefias), com o uso de ferramentas de comunicação interna para fins político-partidários e da instrumentalização de jornada de trabalho para atividades eleitorais na empresa.
Nesses casos, todos, se institui o terror psicológico (81,9%), apontam as ações trabalhistas. A narrativa empresarial se caracteriza pela criação de situação de catástrofe partir do resultado das eleições, com a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de um candidato.
O WhatsApp é o principal meio tecnológico nas políticas de assédio. Ha casos de criação de grupos para a propaganda política, com envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além de monitoramento das redes sociais dos empregados.
Essa prática criminosa então se manifesta de diferentes formas.
. ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
. promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
. exigência de participação em atos de campanha;
. fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
. constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionadas às preferencias políticas de trabalhadores.
Em Foz do Iguaçu, nas eleições de 2022, tivemos várias denúncias no MPTb sobre essa prática de assédio eleitoral. Vários hotéis da cidade tiveram de assinar TAC se comprometendo “a não mais praticar o assédio” aos seus empregados, dentro do recinto de trabalho.
“O voto é livre, e a politica diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, diz o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho. Trabalhador, diga sempre a esses nossos algozes – “no meu voto mando eu”.;
Vilson Osmar Martins
Diretor Presidente
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