Ex. Data base MAIO:
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa. A Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 – art. 9º “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data base de sua correção salarial, através de seu sindicato da categoria com a CCT negociada, terá direito à indenização adicional equivalente a 1(um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
QUEM TEM DIREITO – Tem direito aquele funcionário que for dispensado sem justa causa pelo empregador e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes a data base.
Em qualquer outra situação de dispensa, a indenização não será devida.
OBJETIVO - A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação do sindicato da sua categoria.
VALOR DA INDENIZAÇÃO – A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.
AVISO PREVIO – o Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por consequente, o tempo de aviso prévio será contado para fins de indenização adicional.
No caso do Aviso Prévio indenizado, será considerada a data em que terminaria o aviso, caso houvesse cumprimento. Enunciado 182 TST. “O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30.10.1979.”
EXEMPLO PRÁTICO – Um empregado cumprirá aviso prévio concedido pelo empregador a partir do dia 01.03.2024, a sua data base ocorrerá no mês de maio/2024; inicio do aviso prévio dia 01.03.2024; termino do aviso prévio dia 30.03.2024; Neste caso o empregado não fará jus a indenização adicional.
Um empregado recebeu comunicação de desligamento da empresa a partir do dia 21.03.2024. O aviso prévio será indenizado (último dia trabalhado – 20.03.2024) e a sua data base ocorrerá no mês de maio/2024; a projeção do aviso prévio indenizado: 21.03 a 19.04.2024; os 30 dias antecedentes à data base são: 01.04 a 30.04.2024. Neste caso o empregado fará jus à indenização adicional, pois o aviso prévio indenizado, conta como tempo de serviço, projetando a data de seu termino dentro dos 30 dias antecedentes à data base.
Portanto, fique atento. Ao receber o Aviso Prévio na empresa, sempre, procure seu sindicato para esclarecer dúvidas e direitos.
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Categorias: HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES. CONDOMÍNIOS, IMOBILIÁRIAS, SALÃO DE BELEZA E LAVANDERIAS DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO.
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