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A MP 905, que cria o sistema de contratação no regime "verde e Amarelo", retoma as regras para o pagamento de gorjeta. A norma deixa claro que as empresas têm que anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas dos últimos 12 meses.
Segundo a regulamentação proposta pela MP, que já esta vigente, mas ainda precisa ser aprovada no congresso, a gorjeta deve entrar na folha de pagamento dos trabalhadores, com recolhimento de verbas previdenciárias e trabalhistas (INSS, 13º, férias e FGTS). A caixinha deve aparecer na nota fiscal repassada ao cliente e será distribuída aos funcionários por critérios definidos em convenção definidos em convenção ou acordo coletivo.
A MP 808/2017, que era chamada de Lei da Gorjeta, não havia um padrão definido nos estabelecimentos sobre a formalização da caixinha e por isso cada estabelecimento seguia uma regra segundo especialistas.
"Muitos empregadores já tinham se adequado à MP 808 e passaram a formalizar a gorjeta na carteira de trabalho. Mas, em outros lugares, os empregados recebiam, na maioria das vezes, a gorjeta a parte da conta. O valor ficava integralmente para eles, sem descontos, pois não entrava no "caixa da empresa". A MP também prevê multa aos locais que descumprem o disposto na lei. Se comprovado, o empregador deve pagar multa ao funcionário prejudicado.
Outro ponto é a retenção da gorjeta pelos empregadores, que vai de 20% a 33% para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual retido não pode ser usado para pagar o salário dos funcionários somente os encargos financeiros aplicáveis.
vale lembrar que a gorjeta é sempre opcional ao cliente. Logo o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.
Fonte:agora.folha.uol.com.br
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