Notícia

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Data: 27/01/2012

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho; data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver

As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.

A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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