Notícia Dilma sanciona regulamentação das profissões de turismólogo e cabeleireiro
Data: 20/01/2012Turismólogo e
Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure,
depilador e maquiador são profissões que passam a ser reconhecidas pelo governo
federal nas Leis
12.591/12
e
12.592/12
,
respectivamente. Os textos foram publicados nesta quinta-feira (19/01) no
Diário Oficial da União.
Por determinação da Lei 12.592/12, "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes". Além disso, foi estabelecido o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em 19 de janeiro.
Vetos
Entretanto os dois textos foram sancionados com vetos. A Lei 12.591/12, que regulamenta a profissão de turismólogo no país, teve três artigos vetados que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente.
Já a Lei 12.592/12 a presidente vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões, como ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano e cursos equivalentes.
Para justificar os vetos das duas leis, no despacho a presidente explicou que "A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
A decisão de vetar foi tomada com base em consulta aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União, ressaltou a presidente.
O projeto de regulamentação da profissão de turismólogo, o PLS 290/01, foi apresentado pelo deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO). A proposta que regulamentou as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, o PLC 112/07, foi autoria do ex-deputado Marcelo Teixeira.
Os dois Projetos de Lei foram aprovados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e em Plenário em dezembro pelo Senado e encaminhados à sanção presidencial.
Por determinação da Lei 12.592/12, "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes". Além disso, foi estabelecido o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em 19 de janeiro.
Vetos
Entretanto os dois textos foram sancionados com vetos. A Lei 12.591/12, que regulamenta a profissão de turismólogo no país, teve três artigos vetados que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente.
Já a Lei 12.592/12 a presidente vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões, como ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano e cursos equivalentes.
Para justificar os vetos das duas leis, no despacho a presidente explicou que "A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
A decisão de vetar foi tomada com base em consulta aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União, ressaltou a presidente.
O projeto de regulamentação da profissão de turismólogo, o PLS 290/01, foi apresentado pelo deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO). A proposta que regulamentou as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, o PLC 112/07, foi autoria do ex-deputado Marcelo Teixeira.
Os dois Projetos de Lei foram aprovados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e em Plenário em dezembro pelo Senado e encaminhados à sanção presidencial.
Fonte: CONTRATUH
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