Notícia

Anamatra articula mudanças no projeto de lei sobre terceirização

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está decidida a elevar os esforços para tentar promover mudanças na proposta de regulamentação de terceirização de mão de obra que tramita no Congresso.

Notícia

A Câmara aprovou uma lei que dá aos pais o direito de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos.

A Câmara aprovou, ontem (16/02/2012), uma lei que dá aos pais o direito de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos. Portanto essa novidade foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Seus Direitos

A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário).


Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
• 01/fevereiro a 30/novembro ou
• por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Assim a segunda parcela do salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Clique aqui para saber mais sobre SEUS DIREITOS!

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Mais uma turma de jovens tiveram a satisfação e alegria em ver concluído o curso que deverá proporcionar a todos eles, com a certificação, uma melhor oportunidade para suas profissões, assim que concluírem seus estudos e atingirem idade maior. São jovens que procuram se preparar para o primeiro emprego de suas vidas. Parabéns a todos e boa sorte.
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