Diante a persistência da pandemia (Covid 19) entre nós, com a ameaça de empreendimentos hoteleiros, gastronômicos e turísticos de fecharem suas portas e não pagarem seus funcionários, o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Foz do Iguaçu – STTHFI, negociou com o sindicato patronal de Hoteis e Similares de oz do Iguaçu, Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho, a possibilidade de não demissões, suspendendo os Contratos de Trabalho e mantendo o emprego ou diminuindo a carga horária com diminuição de salários, também mantendo o emprego.
Na suspensão do Contrato de Trabalho que pode ser até 31 de julho próximo, o funcionário da empresa vai receber uma garantia salarial de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensal. Terá garantia no emprego pelo mesmo período de suspensão.
Os contratos de trabalho poderão ser reduzidos em até 25%(vinte e cinco por cento) em seus horário e salario correspondente. Também terá garantia no emprego pelo mesmo período de redução.
Sendo inevitável a demissão, a rescisão contratual poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, mínimas de R$ 2.000,00, com o direito de Vale Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensal no mesmo período de parcelamento salarial.
Multas pelo descumprimento pela empresa.
Na recontratação de funcionários, a empresa deverá dar preferência aos funcionários demitidos nesta modalidade.
Com as empresas de Turismo, estamos fazendo acordos por empresa, estabelecendo estas condições de manutenção do emprego, exceto poder demitir.
STTHFI
É uma instituição que consiste na união ou associação de pessoas que conseguem se organizar para representar uma classe de trabalhadores.
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas