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07/01/2021
ESTABILIDADE NO EMPREGO, PELO MESMO PERÍODO DE AFASTAMENTO.

Funcionários que retornaram ao trabalho a partir do dia 02 (ou 04).01.2021, que ficaram afastados do serviço, com o contrato de trabalho suspenso ou de redução de jornada e salários, tem estabilidade no emprego, pelo mesmo período de afastamento. Caso a empresa venha a demiti-lo, terá de indenizar tantos meses quanto você ficou com contrato suspenso ou reduzido. É o que prevê a legislação do período de calamidade pública. Duvidas, procure o STTHFI para maiores informações. Fone: 45-3523-1155.

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