Ao constatar algum sintoma suspeito de ser o coronavírus (COVID 19), procure um médico, no posto de saúde, no hospital ou clínica e comunique o empregador.
O médico deverá recomendar, na forma da legislação sanitária, para que o trabalhador se afaste do trabalho, nos primeiros 15 (quinze) dias, sob responsabilidade do empregador em relação aos salários. Na sequencia, permanecendo a necessidade de afastamento, o trabalhador passará a receber beneficio previdenciário do INSS.
O STTHFI coloca a disposição dos associados, os vários convênios com clinicas médicas, para consulta com hora marcada.
Lembrando que a Lei nº 13.979 de 06/02/2020, define o isolamento como sendo “separação de pessoas doentes ou contaminadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus” e quarentena como sendo “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.”
É uma instituição que consiste na união ou associação de pessoas que conseguem se organizar para representar uma classe de trabalhadores.
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
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