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23/03/2020
SINDETUR E STTHFI DEFINEM ADITIVO PARA EMPRESAS DE TURISMO DE FOZ DO IGUAÇU

Dirigentes do Sindetur (Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu) e do STTHFI (Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade) firmaram acordo neste sabado, 21, para a manutenção de empregos nos setores de turismo, de Foz do Iguaçu. O aditivo da convenção coletiva busca diminuir efeitos mais prejudiciais ao trabalhador, resultado da pandemia de coronavírus.

Aditivo à convenção coletiva em vigor, o pacto é uma alternativa para empresas e trabalhadores. O termo permite a suspensão temporária do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional on-line, mediante acesso do trabalhador a uma bolsa paga pelo governo e ajuda compensatória das empresas. Essa licença é prevista no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O período de suspensão temporária dos contratos poderá durar de dois a cinco meses. Empregadores garantirão aos funcionários afastados estabilidade mínima de três meses, após o retorno ao trabalho.


Anexos
TERMO ADITIVO 476 A TURISMO FOZ

Manual Bolsa Qualificação

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