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20/03/2020
PREVENÇÃO

Considerando as medidas de controle e prevenção ao novo coronavírus COVID-19

Acatando conforme Art. 7º do Decreto nº 27.980 do Diário Oficial nº 3.089 de 19 de Março de 2020 do Governo Municipal FICAM INTERROMPIDAS AS ATIVIDADES EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS, ÁREAS COMUNS E PISCINAS.

o atendimento na sede administrativa será preferencialmente on-line e telefônico

Decidimos pelo fechamento da Sede Recreativa a partir de 20.03.2020 pelo período de 30(trinta) dias.

Agradecemos a compreensão

a Diretoria

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