Considerando as medidas de controle e prevenção ao novo coronavírus COVID-19
Acatando conforme Art. 7º do Decreto nº 27.980 do Diário Oficial nº 3.089 de 19 de Março de 2020 do Governo Municipal FICAM INTERROMPIDAS AS ATIVIDADES EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS, ÁREAS COMUNS E PISCINAS.
o atendimento na sede administrativa será preferencialmente on-line e telefônico
Decidimos pelo fechamento da Sede Recreativa a partir de 20.03.2020 pelo período de 30(trinta) dias.
Agradecemos a compreensão
a Diretoria
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa