SÓCIO CONTRIBUINTE
Para trabalhadores da Categoria, gozando de todos os benefícios que a entidade sindical oferece, inclusive de votar e ser votado.
SÓCIO RECREATIVO
Para Trabalhadores da Categoria, com direito somente da utilização da Sede Recreativa: Piscinas, Churrasqueiras, Ginásio de Quadras de esporte e Salão de Festas.
SÓCIO PARTICULAR
Para os que que não pertencem a categoria representada pelo STTHFI, poderão desfrutar dos benefícios da sede recreativa, bem como dos Convênios Médicos, Laboratoriais e descontos em Farmácias e Faculdades.
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa