Foto
08/07/2019
Convenção sobre assédios moral e sexual no mundo do trabalho é aprovada na OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190 que trata da violência no mundo do trabalho. O texto aprovado é fruto de um debate, iniciado por movimentos de mulheres, que começou em 2009, na Confederação Sindical Internacional (CSI), e venceu resistências dos empregadores que consideravam o tema uma questão a ser resolvida por políticas públicas.

“Parabéns a todos nós trabalhadores (as) de todo mundo que nessa histórica conferência, onde se celebra também o centenário da OIT, conseguimos, após um árduo trabalho, a adoção da Convenção 190 e a recomendação que lhe complementa, que terá o papel de proteger os trabalhadores do setor público e privado contra violências e assédios no mundo do trabalho. A luta continua e viva os trabalhadores”, comemorou a Diretora de Assuntos da Mulher da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, Sônia Maria Zerino Silva.

O papel da Convenção

A Convenção terá o papel de proteger todos os trabalhadores, do setor público e privado, e casos externos como violências sofridas no caminho do trabalho, ou por decorrência dele.

Diversidade

Até mesmo na Conferência o preconceito esteve presente: países africanos, além de Rússia e Bielorrússia, ameaçaram deixar o plenário caso o termo LGBT fosse incluído no texto.

Mas de acordo com a Convenção 190 da OIT, no mundo do trabalho, a discriminação, as piadas homofóbicas, as chacotas e perseguições a LGBT´s serão consideradas agressões.

A Convenção 190 será aprovada oficialmente nesta sexta-feira (21), quando o relatório final da 108ª Conferência Internacional do Trabalho for apresentado para votação em plenário.

Fonte: Mundo Sindical com adaptações da Imprensa/NCST

Últimas Notícias
Notícia
12/04/2024

O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades

Notícia
08/04/2024

Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro

Notícia
02/04/2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas

Notícia
28/03/2024

Feliz Páscoa a todos nossos Associados, Diretores e Funcionários.

Notícia
26/03/2024

A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa