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08/02/2019
LEI TRABALHISTA

A lei trabalhista implantada por Temer é ruim para todos os trabalhadores. Porém, um dos aspectos de maior lesividade é justamente aos que ganham menos, no caso de processo por danos morais. Esse alerta, é do advogado Dr. José carlos Arouca, assessor jurídico do Sinthoresp (SP) e ex juíz do trabalho no TRT-SP.

Uma das alterações introduzidas pela lei estipula, o vencimento do trabalhador como referência para os pagamentos de indenizações. Ou seja, quem tem um salario baixo receberá uma indenização menor do que um funcionário melhor remunerado. O DR. Arouca bate pesado: "Isso é uma sacanagem com o trabalhador. A lei tabelou a indenização. Mas, independente do salario, o sofrimento das pessoas é o mesmo". Para o advogado, "os sindicatos devem convencer o juíz a declarar que o pagamento fere a constituição, mas cada caso é um caso".

Nova Lei: Pela nova CLT, no caso dos danos morais, o trabalhador, ou parente próximo (por morte), recebe como indenização o salário multiplicado de três até 50 vezes, conforme a gravidade. Ou seja, quem ganha salário mínimo de R4998,00, se conseguir o teto, recebe R$49.000,00. Já quem ganha R$5.000,00 é indenizado em até R$250 mil

Aqui nem Foz do Iguaçu/PR. No nosso Departamento Jurídico:

O STTHFI oferece assessoria jurídica gratuita para toda a categoria. Caso precise de orientações sobre processos Trabalhista e Previdenciário, ou por danos morais, ligue 3523 1155 ou venha até nossa sede administrativa na Av. Jorge Shimmelpfeng, 600 - conjunto 214 - 2° piso- Ed. Center Foz, no horário das 09:00 às 11:30 horas de 2ª a 6ª feira.

 

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