No mês de outubro/2018, você tem a receber o seu salario reajustado desde o mês de maio/2018 pelo índice de 3%. Deve receber ainda
as diferenças dos meses de: Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro/2018. Exemplo sobre o menor salário na função de:
(Valor do piso + diferenças no mês de outubro/2018)
Pisos Salariais: (mensal) (Diferença a receber
- Faxineiro.....................R$ 1.248,35 + dif. De 5 meses = R$ 181,80
- Ascensorista..............R$ 1.188,50 + dif. De 5 meses = R$ 172,40
- Vigias e Porteirros.......R$ 1.321,17 + dif. De 5 meses = R$ 192,40
- Zeladores...................R$ 1.487,60 + dif. De 5 meses = R$ 216,55
- Fiscais e Pisos.............R$ 1.424,67 + dif. De 5 meses = R$ 207,45
- Aux. Administrativo.....R$ 1.307,37 + dif. De 5 meses = R$ 190,35
- Porteiro Rondista.........R$ 1.380,56 + dif. De 5 meses = R$ 201,05
- Jardineiro....................R$ 1.318,82 + dif. De 5 meses = R$ 192,05
Você ainda vai receber:
- Anuênio de 1% (um por cento) sobre o salario;
- Ticket alimentação/Cesta Básica....R$ 385,00
- Amamentação – Empregada/mãe tem direito a 1(uma) hora por período de trabalho (diário) para amamentar seu filho;
- Empregada grávida – Estabilidade desde inicio da gravidez, até 60 dias após licença previdenciária;
- Vale Transporte – Empregador pode descontar apenas 3% (três por cento) do seu salario;
- Seguro de Vida – R$ 42.000,00 por morte ou invalidez;
- Uniforme – até 3(três) por ano – totalmente gratuito.
Estes são alguns dos seus direitos a partir de 1º de maio/2018, dentre outros. Procure no STTHFI a CCT com todas as clausulas negociadas.
Caso não esteja recebendo os benefícios acima ou não entendeu se são devidos os seus direitos, procure o STTHFI – Fone 3523-1155 ou mande um e:mail para:
Foz do Iguaçu, outubro de 2018
STTHFI
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa
No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra muitas conquistas femininas ao longo das últimas décadas
Associados venham usufruir do nosso espaço, e você trabalhador da categoria que não é associado, ainda dá tempo para essa temporada.
Após demora e falta de comunicação do SECOVI – Sindicato Patronal de Condomínios e Imobiliárias,