Comunicamos aos nossos associados que o horário das piscinas na Sede Recreativa é das 10:00 às 20:00 horas de Terça feira a Domingo. Porém, as churrasqueiras, que estão a disposição no mesmo horário, podem se estender até um pouco mais tarde, mas desde que solicitado ANTECIPADAMENTE e programado junto à administração no local.
Importante: Não permitimos, por regulamento, a entrada de comestíveis e bebidas nas piscinas. Existe um Bar/Lanchonete no local. O associado e seus dependentes podem levar a carne para assar churrasco nas churrasqueiras, porem, as bebidas devem ser adquiridas no Bar da Sede Recreativa.
É uma questão de sobrevivência de nossas instalações que sempre estiveram a disposição dos associados.
Somos gratos pela atenção.
A DIRETORIA.
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa
No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra muitas conquistas femininas ao longo das últimas décadas
Associados venham usufruir do nosso espaço, e você trabalhador da categoria que não é associado, ainda dá tempo para essa temporada.
Após demora e falta de comunicação do SECOVI – Sindicato Patronal de Condomínios e Imobiliárias,