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12/09/2018
RISCO DO SISTEMA SINDICAL NO BRASIL

Em artigo de Marcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON/SP, publicado na Revista Visão Jurídica – edição 143 com o titulo Riscos e desafios do sistema sindical, explica que: “a Constituição Federal de 1988 coloca como função primordial dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”. Afirma ainda que “embora a contribuição sindical seja agora facultativa, falta a conscientização de que a manutenção do sindicato é de fundamental importância para que estas entidades possam exercer seus deveres, prestar serviços e defender os interesses dos seus representados perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.”

Mais adiante, o contador diz que “a legislação acabou por abrir espaço para a omissão do contribuinte (trabalhador) e, ainda que facultativa, em breve a contribuição pode se tornar ausente, o que significa retirar das entidades sindicais, instrumentos necessários para o bom desempenho das atividades e prestação de serviços àqueles que representam. Sindicatos sérios e responsáveis correm o sério risco de encerrar as atividades por falta de recursos”.

“Em caso de acordos ou convenções coletivas, a assistência dos sindicatos é vital. Acordos parciais entre empresas e trabalhadores podem ser pactuados individualmente, as pequenas empresas, que são a maioria, teriam estrutura para tanto? O caos novamente se instalará quando empresas da mesma categoria passarem a atuar com parâmetros diferentes” finaliza o autor.

Embora endereçada aos contadores e empresários, por se tratar de matéria pertinente a todos os sindicatos, patronal e de empregados, estamos interessadamente comentando e expondo.

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