A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma empresa de São Paulo (Santos Segurança Ltda.), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. O atraso reiterado dos depósitos do FGTS praticados pela empresa deve ser considerado FALTA GRAVE, o que autoriza RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho. “O empregado tem direito à disponibilização imediata dos valores, situação que evidencia a seriedade com que esses depósitos devem ser regularmente efetuados”. Por unanimidade a Turma deu provimento ao recurso, determinado a chamada “justa causa” (rescisão indireta) para a empresa.
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
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A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa