17/05/2018
Aplicabilidade temporal da Reforma Trabalhista é controversa

A Diretoria Executiva Nacional e as Delegacias Sindicais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT, em reunião ordinária
realizada nesta data, vem a público externar sua preocupação com a nterpretação a respeito da aplicabilidade temporal da Lei 13.467/2017 - a
chamada Reforma Trabalhista - apresentada em parecer formulado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho - CONJUR/MTb.
O parecer da Conjur n. 00248/2018/CONJUR-MTb/CGU/AGU, aprovado pelo Ministro do Trabalho, conclui que a referida lei é aplicável de "forma
geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT", incluindo os que já estavam constituídos antes da lei entrar em vigor em 11 de novembro de 2017

O assunto em tela é complexo, com forte repercussão sobre o mercado de trabalho nacional e merece, portanto, estudos aprofundados incluindo, necessariamente, nesse debate, todas as instituições e entidades envolvidas com o tema.
A situação é controversa quanto à aplicabilidade das novas regras. Encontram-se em andamento estudos capitaneados por essas entidades e
instituições a respeito da efetiva aplicação da Lei n. 13.467/2017. Nesse sentido, inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho - TST criou comissão
específica para orientar sobre a efetividade temporal dessa lei, cujas atividades ainda não se encerraram.
Nesta oportunidade, os representantes dos Auditores-Fiscais do Trabalho manifestam sua posição no sentido de que a aplicação das normas deve
ocorrer em ambiente de entendimento pacificado, garantindo o interesse público e a justiça social.

Fonte:Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SCN Quadra 01. Bloco C n° 85 Ed. Brasília Trade Center Saias: 401/408 - CEP 70.711-902 - Brasiiia-DF - Tei.: (61) 3328-0875
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