Dia 09(nove) de abril de 2018, tivemos finalmente concluída a negociação da CCT da categoria de TURISMO para a cidade de Foz e região. Negociação iniciada em agosto de 2017, foi interrompida por parte dos empregadores, pela entrada em vigor da famigerada e ilegal lei 13.467/17 da Reforma Trabalhista. As incertezas foram ainda aumentadas pela edição da MP 808/17 editada pelo governo, para remendar algumas clausulas da Lei e provocar mais discussões. Passado um tempo, já se admite que o melhor que se faz é ignora-la, a partir dai se consegue um dialogo entre as partes. Diante do momento em que estamos, conseguiu-se acertar:
1. Valores e compromissos a partir de 1º de outubro de 2017;
2. PISOS; Gerente R$ 3.025,00 – Subgerente R$ 2.535,00 – Emissor de Passagens, cambio e caixa R$ 1.515,00 – Recepcionista, vigias e segurança R$ 1.297,00 – Office Boy e faxineira – R$ 1.297,00.
3. Menor piso a ser pago na categoria R$ 1.297,00.
4. REAJUSTE SALARIAL: a partir de 1º de outubro/2017 – 4% (quatro por cento).
5. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: Valores de outubro a dezembro/2017 e de Janeiro a março/2018 deverão ser pagos em três parcelas: nas folhas de abril, maio e junho de 2018.
6. Os contadores ficam autorizados a entregar a RAIS, ao STTHFI.
7. CONTRIBUIÇÕA NEGOCIAL STTHFI: Autorizado e aprovado pela assembleia geral de 18.08.2017, o seguinte: R$ 60,00 (sessenta reais) na folha do mês de abril e recolhido até dia 10.05.2018;
8. R$ 60,00 (sessenta reais) na folha de setembro de 2018 e recolhido até dia 10 de outubro de 2018.
9. OPOSIÇÃO SO DESCONTO: Muito embora a assembleia da categoria tenha autorizado que toda a coletividade de trabalhadores representados, deverá sofrer o desconto, oportuniza-se aos trabalhadores oporem-se, mediante manifestação a ser efetuada de forma manuscrita e diretamente no sindicato, no prazo de 30(trinta) dias a partir do dia 09.04.2018, ou seja, até as 18:00 horas do dia 08.05.2018;
10. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL: Valor equivalente a R$ 503,36 (quinhentos e três reais e trinta e seis centavos), divididos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em: 10/05/2018, 10/06/2018, 10/07/2018 e 10/08/2018.
11. Os boletos para o recolhimento da Contribuição Negocial das entidades de empregados e empregadores, deverão ser providenciados juntos aos respectivos sindicatos – STTHFI e SINDETUR-FOZ.
12. As demais clausulas da CCT, foram mantidas.
O STTHFI se colocada à disposição para maiores informações
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa