Para os Trabalhadores Refletirem:
1. Que a reforma trabalhista feita pelo governo TEMER vai prejudica-lo;
2. Que, com a contribuição sindical facultativa, o trabalhador pode se quiser ficar fora da representação sindical e com isso não ter direito às conquistas da classe trabalhadora;
3. Que ficando sem o sindicato ele perde a força da união, que é a única forma de se enfrentar o poder da classe patronal;
4. Que a Constituição Federal assegura ao sindicato a prerrogativa de defender a classe trabalhadora (CF, art. 7º XXVI, e art. 8º, III e VI). Você não quer ser defendido ?!
5. Que a Constituição Federal (art. 3º) manda que se construa uma SOCIEDADE SOLIDARIA. Não querer contribuir para o sindicato é EGOISMO, é antissocial, é inconstitucional;
6. Que a LUTA da classe trabalhadora contra a exploração patronal, é muito antiga e não se pode lutar sem a trincheira que é o SINDICATO. (sem trincheira, morre-se de bala perdida).
7. Que não é justo esperar que alguns contribuam para manter a luta sindical enquanto outros apenas queiram tirar proveito dessa luta, que é de todos. (no time de futebol, aquele que faz “corpo mole” os colegas reclamam e o tiram de campo).
8. Que o sindicato para funcionar tem que pagar a seus Advogados, Convênios Médicos (consultas) e Laboratórios (60% do seu custo para os associados e dependentes), além de funcionários e diretores administrativos e para manter a Sede Recreativa com esporte e lazer, etc.
9. Que o sindicato tem que ser independente, não recebendo dinheiro dos patrões. Temos que ter a honra e o orgulho de manter a nossa trincheira de lutas;
10. Que os patrões também tem o seu sindicato e contribuem sempre para fortalecê-lo. Falam mal do sindicato dos trabalhadores, mas fortalecem o deles.
11. Que é o sindicato que consegue piso salarial maior que o salario mínimo do Governo.
Por exemplo: Piso Salarial Hotéis e Similares - R$ 1.315,00
Janeiro/2018 – Novo SM - R$ 954,00
Diferença até 30/04/2018 - R$ 361,00
PENSE BEM, COMPANHEIRO!!!
SE O SINDICATO NÃO FOR SEU, DE QUEM É?!
SOZINHO, VOCE TERA QUE SER UM SUPER-HOMEM! (você é?)
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa
No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra muitas conquistas femininas ao longo das últimas décadas
Associados venham usufruir do nosso espaço, e você trabalhador da categoria que não é associado, ainda dá tempo para essa temporada.
Após demora e falta de comunicação do SECOVI – Sindicato Patronal de Condomínios e Imobiliárias,