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12/01/2018
MATERIA DA GAZETA/DIARIO SOBRE PROVOPAR X PREFEITURA MUNICIPAL

Sobre a matéria publicada no jornal Gazeta do dia 11 de janeiro (5ª feira), sobre o calote da Prefeitura Municipal nos funcionários do PROVOPAR de Foz do Iguaçu, informamos o seguinte:

. No mês de setembro de 2017, fomos procurados por funcionários sediados no PROVOPAR, com contratos garantidos por verba da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. São funcionários que trabalhavam em vários projetos (cursos profissionalizantes) que o Município mantem, através do PROVOPAR;

. Por força de legislação trabalhista, esses funcionários de entidades filantrópicas, são representados juridicamente por esta entidade sindical;

. A Prefeitura Municipal, por alguma razão, deixou de repassar verbas para a entidade filantrópica;

. Independente do problema ser político, veio ao sindicato (STTHFI) a responsabilidade para intentar soluções, com advogados, aos problemas, como salários atrasados, FGTS não recolhidos, entre outros;

. O STTHFI convocou a Direção do PROVOPAR, e, esta nos passou a real situação (pendenga), entre a entidade e a Prefeitura Municipal;

. Segundo a Presidente do PROVOPAR, o Munícipio, através do Secretario Municipal de Bem Estar Social, simplesmente ignorou os compromissos assumidos anteriormente, justificando apenas que não concordava com a atual direção da entidade e passou a não mais repassar as verbas devidas, para pagamento de salários e outras despesas administrativas da entidade;

. Ante o impasse, solicitamos (por se tratar de ente estatal – prefeitura) mediação do Ministério Público do Trabalho no dia 29 de setembro/2017;

. Aos funcionários, em reunião com a maioria presente, explicamos como se poderia agir em tal situação: ao mesmo tempo em que pediríamos a intermediação do MPT, todos deveriam ter a Carteira de Trabalho (CTPS) baixada pelo PROVOPAR (que concordou em dar baixa), pois já estavam á três meses sem receber salário e não havia nenhuma 

perspectiva de continuidade dos contratos, segundo informação da Prefeitura Municipal. Dessa forma, estariam aptos a um novo emprego, pois estavam todos precisando e passando por necessidades. O STTHFI entraria com Ação Coletiva contra o PROVOPAR e a Prefeitura Municipal para receber os salários atrasados e as verbas rescisórias;

. O Procurador do Trabalho, em audiência no dia 20 de outubro/2017, não só concordou com as providencias tomadas pelo STTHFI, inclusive com a liberação do FGTS depositado, através dos documentos apresentados e colocados à disposição pelo PROVOPAR, como informou ao representante da Prefeitura Municipal, que iria entrar com uma Ação Civil Pública cobrando responsabilidades administrativas da Prefeitura Municipal e PROVOPAR. Esta ação seria protocolada tão logo o sindicato desse entrada na Ação Coletiva, em nome de todos os funcionários nominados, junto a Justiça do Trabalho;

. A Ação Coletiva, com 15 laudas, foi protocolada na Justiça do Trabalho, no dia 03 de novembro de 2017 encaminhando cópia do protocolo ao MPT no dia 06 de novembro de 2017.

. A partir dessa data, com a notificação da ação, começaram a correr os prazos para que o PROVOPAR e Secretaria de Bem Estar do Município apresentassem suas defesas, o que já deve ter ocorrido;

. Com este procedimento, o STTHFI garantia a todos os funcionários nominados, os recebimentos de seus direitos;

. Ocorre que todos os processos judiciais têm seu tempo de espera, prazos, e a marcação de audiência; e com isso o defeito da demora, que faz com que os trabalhadores tenham a impressão de que nada está sendo feito;

. Portanto, tudo o que estava ao alcance da entidade sindical, foi feito, com as providencias cabíveis, só falta à boa vontade e sensibilidade por parte de quem deu causa a ação: o Município!

 

SINDICATO DOS TRRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE FOZ DO IGUAÇU.

 

 

 

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