Foto
03/05/2017
REFORMA TRABALHISTA

Dia 28 de abril será inesquecível para os trabalhadores de Foz do Iguaçu e região. Foi a maior manifestação contrária às reformas propostas pelo Governo, em nossa opinião, impostas pelos empresários e investidores no país. (parece que o texto foi “copiado”, ou seria o mesmo, da proposta entregue pelas CNC, CNI, Febraban e outras patronais).

Em nenhum momento se vislumbra no projeto que foi aprovado na Câmara Federal, algo que venha beneficiar o trabalhador, ou que venha gerar mais empregos como alardeia o governo e empresários. Muito ao contrário. Maltrata o trabalhador, precariza sua vida profissional e beneficia sempre o empregador, em tudo!

Exemplos estão em praticamente todos os artigos apresentados, como o Contrato de Trabalho por Tempo Parcial, que deve virar regra por ter menor custo;

Negociado sobre o Legislado, agora pode piorar a vida do trabalhador, com imposição pelo empregador sobre 13º, horas extras, adicional noturno, banco de horas, etc;

Verbas salariais, que deixam de se computar como salários pera efeitos de contribuições, prejudicando a aposentadoria do trabalhador no futuro;

Banco de Horas, que era negociado com o sindicato coletivamente, agora pode ser por acordo individual;

Quitação Anual no Sindicato, a empresa pode levar o funcionário no final do ano ao sindicato e pedir uma declaração de quitação de todos os direitos do trabalhador, não podendo reclamar mais nada depois;

Teletrabalho, o empregado vai ser mandado executar suas tarefas em casa, controlado pela empresa, sem direito a receber horas extras;

Contrato Intermitente, a empresa vai chamar o trabalhador para trabalhar somente nos horários que lhe interessa, pagando apenas por essas horas ao final do mês;

Horas “in itinere”, aquela hora que o trabalhador dispende de casa para o trabalho e de volta pra casa, acaba como horas em trabalho. A empresa não é mais responsável pelo transporte desse funcionário;

Terceirização, ampliada para todos os setores da empresa, pode ter salários combinados com o empregador, não existe regra;

Escala 12 x 36, fica amplo e irrestrita dentro da empresa, sem precisar de acordos;

Férias, pode ser fracionada em até 3(três) vezes;

Equiparação Salarial, restringe ao mesmo grupo econômico;

Demissão com mais 1 ano na empresa, a empresa não necessita de homologação no Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria; o pagamento é feito dentro da própria empresa;

Sucessão de Empresas, a responsabilidade dos sócios passa a ser limitada e só perdura por dois anos;

Responsabilidade  do Tomador do serviço, será apenas da empresa terceirizada;

Arbitragem, um tribunal arbitral, nomeado pelas partes, vai decidir sobre os direitos do trabalhador;

Insalubridade, o grau de insalubridade pode ser definido por acordo... entre as partes, por exemplo em acordo coletivo. Acaba pericia.

Esses são alguns dos artigos propostos no projeto de lei aprovado na Câmara Federal e que seguiu para o Senado Federal, onde será novamente discutido e votado sua aprovação ou modificação.

Fica muito claro para todos nós, que o projeto não visa melhorar a vida de ninguém, principalmente do trabalhador, não visa criar novas fontes de emprego, vai isto sim, com absoluta certeza, simplesmente precarizar ainda mais o contrato dos que estão trabalhando neste momento. Nem a previdência social vai aguentar tamanha desonestidade com a sociedade, pois ela também necessita arrecadar sobre os salários, sobre os rendimentos, sobre tudo o que for honesto e legal, e o que vai acontecer daqui pra frente, se aprovado, só Deus sabe. 

Últimas Notícias
Notícia
22/04/2024

É uma instituição que consiste na união ou associação de pessoas que conseguem se organizar para representar uma classe de trabalhadores.

Notícia
12/04/2024

O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades

Notícia
08/04/2024

Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro

Notícia
02/04/2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas

Notícia
28/03/2024

Feliz Páscoa a todos nossos Associados, Diretores e Funcionários.